Subsídio de desemprego 2026: a quem tens direito, quanto recebes e por quanto tempo

Ficar sem emprego é stressante — e perceber a papelada do subsídio de desemprego ainda mais. Vamos simplificar: tens direito se ficaste desempregado involuntariamente e tens, pelo menos, 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores. O valor é 65% da tua remuneração de referência (mínimo de 537,13 € em 2026) e tens de o pedir nos 90 dias seguintes ao desemprego. Abaixo explicamos tudo, passo a passo.

A quem tens direito ao subsídio de desemprego

Para receberes o subsídio de desemprego, tens de cumprir todas estas condições:

Condições para ter direito ao subsídio de desemprego
  • Desemprego involuntário — despedimento, fim de contrato a termo, extinção do posto, entre outros. Sair por tua vontade (rescisão) regra geral não dá direito.
  • Prazo de garantia — pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem, com descontos para a Segurança Social, nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
  • Inscrição no centro de emprego — tens de estar inscrito e disponível para trabalhar e para ações de formação.
  • Pedir a tempo — apresentar o requerimento nos 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

Quanto vais receber

O subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (RR). A RR calcula-se somando as remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (já incluindo subsídios de férias e de Natal) e dividindo por 360.

Quanto recebes de subsídio de desemprego em 2026: 65%, mínimo e máximo
  • Mínimo: 1 × IAS = 537,13 € em 2026 (ou 1,15 × IAS = 617,70 € se o teu salário de base era igual ou superior ao salário mínimo, 920 €). Nunca podes receber mais do que ganhavas líquido.
  • Máximo: 2,5 × IAS = 1.342,83 €.
  • Redução após 180 dias: a partir do 181.º dia, o valor é reduzido em 10% — exceto se já estiveres no valor mínimo.

Durante quanto tempo recebes

A duração depende da tua idade à data do desemprego e do tempo de descontos desde a última situação de desemprego. Quanto mais velho e mais longa a carreira, mais tempo recebes. Alguns exemplos:

Duração do subsídio de desemprego por idade e anos de descontos

A estes períodos somam-se 30 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, o que aumenta bastante a duração em carreiras longas. Para saberes o teu caso ao certo, usa o simulador da Segurança Social Direta.

Como pedir, passo a passo

  1. Inscreve-te no centro de emprego (IEFP) assim que ficares desempregado — presencialmente ou online.
  2. Reúne os documentos da cessação do contrato (a declaração de situação de desemprego que a entidade patronal deve entregar).
  3. Submete o requerimento na Segurança Social Direta, no prazo de 90 dias.
  4. Acompanha o processo na Segurança Social Direta até à decisão.

Atenção: se pedires depois dos 90 dias, não perdes o direito, mas são-te descontados os dias de atraso ao período de concessão. Por isso, trata disto cedo.

Os teus deveres enquanto recebes

Receber o subsídio implica procura ativa de emprego: comparecer às convocatórias do centro de emprego, aceitar ofertas adequadas e participar em formações. Faltar a estes deveres pode suspender ou cancelar o subsídio.

E quando o subsídio acaba?

Quando o subsídio de desemprego termina, podes ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente, sujeito a condição de recursos (depende do rendimento do agregado). Mas a melhor proteção é teres uma almofada própria: é precisamente para alturas como esta que serve o fundo de emergência. E enquanto recebes o subsídio, manter o dinheiro acessível e a render um pouco — por exemplo em Certificados de Aforro — ajuda a esticar cada euro.

Perguntas frequentes

Quem se despede tem direito a subsídio de desemprego?

Em regra não. O subsídio é para desemprego involuntário. Há exceções (por exemplo, rescisão com justa causa do trabalhador), mas a saída por vontade própria normalmente não dá direito.

Quanto tempo tenho para pedir o subsídio?

90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Depois disso continuas a ter direito, mas perdes dias de subsídio equivalentes ao atraso.

Qual é o valor mínimo do subsídio de desemprego em 2026?

537,13 € (1 × IAS), podendo subir para 617,70 € (1,15 × IAS) se o salário de base era igual ou superior ao salário mínimo nacional. O máximo é 1.342,83 €.

O subsídio de desemprego desconta para a reforma?

O período em que recebes subsídio conta para a carreira contributiva (para efeitos de reforma), embora o subsídio em si não tenha os mesmos descontos de um salário.

Dados verificados a 19 de junho de 2026 (Segurança Social, DECO PROteste e IAS 2026 = 537,13 €). As regras podem mudar e cada caso é avaliado individualmente — confirma sempre na Segurança Social Direta. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento.