Ficar sem emprego é stressante — e perceber a papelada do subsídio de desemprego ainda mais. Vamos simplificar: tens direito se ficaste desempregado involuntariamente e tens, pelo menos, 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores. O valor é 65% da tua remuneração de referência (mínimo de 537,13 € em 2026) e tens de o pedir nos 90 dias seguintes ao desemprego. Abaixo explicamos tudo, passo a passo.
A quem tens direito ao subsídio de desemprego
Para receberes o subsídio de desemprego, tens de cumprir todas estas condições:

- Desemprego involuntário — despedimento, fim de contrato a termo, extinção do posto, entre outros. Sair por tua vontade (rescisão) regra geral não dá direito.
- Prazo de garantia — pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem, com descontos para a Segurança Social, nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
- Inscrição no centro de emprego — tens de estar inscrito e disponível para trabalhar e para ações de formação.
- Pedir a tempo — apresentar o requerimento nos 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
Quanto vais receber
O subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (RR). A RR calcula-se somando as remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (já incluindo subsídios de férias e de Natal) e dividindo por 360.

- Mínimo: 1 × IAS = 537,13 € em 2026 (ou 1,15 × IAS = 617,70 € se o teu salário de base era igual ou superior ao salário mínimo, 920 €). Nunca podes receber mais do que ganhavas líquido.
- Máximo: 2,5 × IAS = 1.342,83 €.
- Redução após 180 dias: a partir do 181.º dia, o valor é reduzido em 10% — exceto se já estiveres no valor mínimo.
Durante quanto tempo recebes
A duração depende da tua idade à data do desemprego e do tempo de descontos desde a última situação de desemprego. Quanto mais velho e mais longa a carreira, mais tempo recebes. Alguns exemplos:

A estes períodos somam-se 30 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, o que aumenta bastante a duração em carreiras longas. Para saberes o teu caso ao certo, usa o simulador da Segurança Social Direta.
Como pedir, passo a passo
- Inscreve-te no centro de emprego (IEFP) assim que ficares desempregado — presencialmente ou online.
- Reúne os documentos da cessação do contrato (a declaração de situação de desemprego que a entidade patronal deve entregar).
- Submete o requerimento na Segurança Social Direta, no prazo de 90 dias.
- Acompanha o processo na Segurança Social Direta até à decisão.
Atenção: se pedires depois dos 90 dias, não perdes o direito, mas são-te descontados os dias de atraso ao período de concessão. Por isso, trata disto cedo.
Os teus deveres enquanto recebes
Receber o subsídio implica procura ativa de emprego: comparecer às convocatórias do centro de emprego, aceitar ofertas adequadas e participar em formações. Faltar a estes deveres pode suspender ou cancelar o subsídio.
E quando o subsídio acaba?
Quando o subsídio de desemprego termina, podes ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente, sujeito a condição de recursos (depende do rendimento do agregado). Mas a melhor proteção é teres uma almofada própria: é precisamente para alturas como esta que serve o fundo de emergência. E enquanto recebes o subsídio, manter o dinheiro acessível e a render um pouco — por exemplo em Certificados de Aforro — ajuda a esticar cada euro.
Perguntas frequentes
Quem se despede tem direito a subsídio de desemprego?
Em regra não. O subsídio é para desemprego involuntário. Há exceções (por exemplo, rescisão com justa causa do trabalhador), mas a saída por vontade própria normalmente não dá direito.
Quanto tempo tenho para pedir o subsídio?
90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Depois disso continuas a ter direito, mas perdes dias de subsídio equivalentes ao atraso.
Qual é o valor mínimo do subsídio de desemprego em 2026?
537,13 € (1 × IAS), podendo subir para 617,70 € (1,15 × IAS) se o salário de base era igual ou superior ao salário mínimo nacional. O máximo é 1.342,83 €.
O subsídio de desemprego desconta para a reforma?
O período em que recebes subsídio conta para a carreira contributiva (para efeitos de reforma), embora o subsídio em si não tenha os mesmos descontos de um salário.
Dados verificados a 19 de junho de 2026 (Segurança Social, DECO PROteste e IAS 2026 = 537,13 €). As regras podem mudar e cada caso é avaliado individualmente — confirma sempre na Segurança Social Direta. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento.
